📰 Câmara Municipal derruba veto de Álvaro Damião e promulga lei que prevê multa para quem for pego com drogas em espaços públicos de BH
Câmara Municipal de Belo Horizonte (foto ilustrativa) — Foto: Karoline Barreto/CMBH
Câmara Municipal de Belo Horizonte (foto ilustrativa) — Foto: Karoline Barreto/CMBH
A Câmara Municipal de Belo Horizonte promulgou a lei que prevê multa de R$ 1,5 mil para quem fosse flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos de Belo Horizonte. Em junho deste ano o prefeito Álvaro Damião (União Brasil) havia vetado o projeto de lei, mas em 3 de agosto o órgão derrubou o veto.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Município (DOM) e assinada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Juliano Lopes (Podemos). A regra prevê multa por porte ou consumo de drogas ilícitas em ambiente público no Município de Belo Horizonte.
O texto aponta que são considerados ambientes públicos avenidas, ruas, praças, viadutos, passarelas e áreas de vegetação.
Justificativa do veto
Ao justificar a decisão, o prefeito afirmou que o projeto é inconstitucional, porque invade a competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o tema já é tratado pela Lei de Drogas, de âmbito federal. Assim, a criação de multa municipal configuraria uma punição adicional para uma conduta já prevista em lei, o que poderia ser considerado uma “sanção penal paralela”.
A Defensoria Pública de Minas Gerais também apontou que o projeto ultrapassa o interesse local, por tratar de práticas já tipificadas como crime pela legislação federal.
Além disso, secretarias se manifestaram contra a proposta. A Secretaria Municipal de Saúde avaliou que o texto adota uma abordagem punitiva para uma questão de saúde pública, contrariando diretrizes que priorizam cuidado, acolhimento e redução de danos.
📌 Fonte: G1
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Câmara Municipal de Belo Horizonte (foto ilustrativa) — Foto: Karoline Barreto/CMBH
Câmara Municipal de Belo Horizonte (foto ilustrativa) — Foto: Karoline Barreto/CMBH
A Câmara Municipal de Belo Horizonte promulgou a lei que prevê multa de R$ 1,5 mil para quem fosse flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos de Belo Horizonte. Em junho deste ano o prefeito Álvaro Damião (União Brasil) havia vetado o projeto de lei, mas em 3 de agosto o órgão derrubou o veto.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Município (DOM) e assinada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Juliano Lopes (Podemos). A regra prevê multa por porte ou consumo de drogas ilícitas em ambiente público no Município de Belo Horizonte.
O texto aponta que são considerados ambientes públicos avenidas, ruas, praças, viadutos, passarelas e áreas de vegetação.
Justificativa do veto
Ao justificar a decisão, o prefeito afirmou que o projeto é inconstitucional, porque invade a competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o tema já é tratado pela Lei de Drogas, de âmbito federal. Assim, a criação de multa municipal configuraria uma punição adicional para uma conduta já prevista em lei, o que poderia ser considerado uma “sanção penal paralela”.
A Defensoria Pública de Minas Gerais também apontou que o projeto ultrapassa o interesse local, por tratar de práticas já tipificadas como crime pela legislação federal.
Além disso, secretarias se manifestaram contra a proposta. A Secretaria Municipal de Saúde avaliou que o texto adota uma abordagem punitiva para uma questão de saúde pública, contrariando diretrizes que priorizam cuidado, acolhimento e redução de danos.
📌 Fonte: G1
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